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Artigo 46 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 46

Aplicam-se, no que couber, aos bombeiros-militares e meios orgânicos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, as disposições estabelecidas no Código Penal Militar.

Art. 46 da Lei 6.022 /1974