JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 45 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 45

São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores, quanto as de caráter reivindicatório.

Art. 45 da Lei 6.022 /1974