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Artigo 41 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 41

Cabe ao bombeiro-militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.