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Artigo 39 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 39

Os soldados de 2ª Classe BM constituem os elementos incluídos no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para receberem a formação inicial do bombeiro-militar.

Art. 39 da Lei 6.022 /1974