Artigo 39 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os soldados de 2ª Classe BM constituem os elementos incluídos no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para receberem a formação inicial do bombeiro-militar.