Artigo 38 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os cabos e soldados de 1ª Classe BM são, essencialmente, os elementos de execução.