JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37, Parágrafo Único da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Os subtenentes e os sargentos BM auxiliam ou complementam as atividades dos oficiais BM, quer no adestramento e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração.

Parágrafo único

No exercício das atividades mencionadas neste artigo e no comando de elementos subordinados, os subtenentes e sargentos BM deverão impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade profissional e técnica, incumbindo-lhes assegurar a observância, minuciosa e ininterrupta, das ordens, das regras de serviço e das normas operativas pelas praças que lhes estiverem diretamente subordinadas e a manutenção da coesão e do moral das mesmas praças em todas as circunstâncias.

Art. 37, Parágrafo Único da Lei 6.022 /1974