Artigo 36 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O oficial BM é preparado, ao longo da carreira, para o exercício do Comando de organizações de bombeiros-militares e para a Chefia dos diferentes órgãos da Corporação.