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Artigo 36 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 36

O oficial BM é preparado, ao longo da carreira, para o exercício do Comando de organizações de bombeiros-militares e para a Chefia dos diferentes órgãos da Corporação.