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Artigo 34 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 34

Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o bombeiro-militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização de bombeiros-militares. O Comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o bombeiro-militar se define e se caracteriza como chefe.

Parágrafo único

Aplica-se às Chefias dos diferentes órgãos da Corporação, no que couber, o estabelecido para Comando.

Art. 34 da Lei 6.022 /1974