Artigo 31, Inciso IV da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
São deveres do bombeiro-militar:
I
a dedicação integral ao serviço de bombeiro-militar e a fidelidade à Corporaçâo a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II
o culto aos símbolos nacionais;
III
a probidade e lealdade em todas as circunstâncias;
IV
a disciplina e o respeito à hierarquia;
V
o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens; e
VI
a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.