Artigo 23 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Função de bombeiro-militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo de bombeiro-militar.