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Artigo 23 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 23

Função de bombeiro-militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo de bombeiro-militar.

Art. 23 da Lei 6.022 /1974