Artigo 141 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 141
O presente Estatuto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.