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Artigo 140 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 140

Após a vigência do presente Estatuto serão a ele ajustados todos os dispositivos legais e regulamentares que com ele tenham pertinência.

Art. 140 da Lei 6.022 /1974