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Artigo 135, Parágrafo Único da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 135

As dispensas de serviço podem ser concedidas aos bombeiros-militares:

I

Como recompensa;

II

Para desconto em férias; e

III

Em decorrência de prescrição médica.

Parágrafo único

As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.

Art. 135, Parágrafo Único da Lei 6.022 /1974