Artigo 135, Inciso II da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 135
As dispensas de serviço podem ser concedidas aos bombeiros-militares:
I
Como recompensa;
II
Para desconto em férias; e
III
Em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo único
As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.