Artigo 133, Alínea b da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 133
As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelos bombeiros-militares. §.1º São considerados como recompensas:
a
prêmio de Honra ao Mérito;
b
condecorações por serviços prestados;
c
elogios, louvores e referências elogiosas; e
d
dispensas de serviço.
§ 2º
As recompensas serão concedidas de acordo com as normas estabelecidas em legislação específica.