JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A hierarquia e a disciplina são a base institucional do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

§ 1º

A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. A ordenação se faz por postos ou graduações: dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.

§ 2º

Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos seus componentes.

§ 3º

A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre bombeiros-militares na ativa e na inatividade.

Art. 12 da Lei 6.022 /1974