Artigo 106, Inciso II da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 106
A demissão do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua:
I
A pedido; e
II
Ex ofício .