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Artigo 106, Inciso II da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 106

A demissão do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua:

I

A pedido; e

II

Ex ofício .

Art. 106, II da Lei 6.022 /1974