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Artigo 1º da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei 6.022 /1974