JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5-b, Inciso III da Lei do Trabalho Temporário | Lei nº 6.019 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5-b

O contrato de prestação de serviços conterá: (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

I

qualificação das partes; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

II

especificação do serviço a ser prestado; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

III

prazo para realização do serviço, quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

IV

valor. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

Art. 5-b, III da Lei do Trabalho Temporário - Lei 6.019 /1974