Artigo 5-b, Inciso II da Lei do Trabalho Temporário | Lei nº 6.019 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5-b
O contrato de prestação de serviços conterá: (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
I
qualificação das partes; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
II
especificação do serviço a ser prestado; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
III
prazo para realização do serviço, quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
IV
valor. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)