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Artigo 5-b da Lei do Trabalho Temporário | Lei nº 6.019 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.

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Art. 5-b

O contrato de prestação de serviços conterá: (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)[]

I

qualificação das partes; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)[]

II

especificação do serviço a ser prestado; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)[]

III

prazo para realização do serviço, quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)[]

IV

valor. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)[]