Artigo 20 da Lei do Trabalho Temporário | Lei nº 6.019 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta Lei entrará em vigor sessenta dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.