Artigo 19 da Lei do Trabalho Temporário | Lei nº 6.019 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Competirá à Justiça do Trabalho dirimir os litígios entre as empresas de serviço temporário e seus trabalhadores.