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Artigo 7º da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973

Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.

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Art. 7º

As assembléias e as reuniões do Conselho Deliberativo realizar-se-ão no Edifício do Congresso Nacional.

Art. 7º da Lei 6.017 de 31 dezembro de 1973