Artigo 7º da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973
Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As assembléias e as reuniões do Conselho Deliberativo realizar-se-ão no Edifício do Congresso Nacional.