Artigo 4º da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973
Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nenhuma prestação de caráter assistencial ou previdenciária poderá ser criada ou modificada no IPC, sem que seja estabelecida a respectiva receita de cobertura.