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Artigo 4º da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973

Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.

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Art. 4º

Nenhuma prestação de caráter assistencial ou previdenciária poderá ser criada ou modificada no IPC, sem que seja estabelecida a respectiva receita de cobertura.