Artigo 3º da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973
Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o IPC autorizado a destinar recursos do Fundo a que se refere o parágrafo único do art. 15 da Lei 4.937, de 18 de março de 1966 , para constituição de patrimônio de Fundação de caráter exclusivamente assistencial, filantrópico e beneficente.