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Artigo 22 da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973

Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.

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Art. 22

Revogam-se o art. 3º e seu parágrafo da Lei nº 4.937, de 18 de maço de 1966 , e demais disposições em contrário.

Art. 22 da Lei 6.017 de 31 dezembro de 1973