Artigo 22 da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973
Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revogam-se o art. 3º e seu parágrafo da Lei nº 4.937, de 18 de maço de 1966 , e demais disposições em contrário.