JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973

Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 da Lei 6.017 de 31 dezembro de 1973