Artigo 20 da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973
Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Dentro do prazo de cento e oitenta dias, a contar da vigência desta Lei, o Presidente do Instituto de Previdência dos Congressistas submeterá o Regimento Básico ao Conselho Deliberativo.