Artigo 2º da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973
Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O IPC poderá promover, diretamente ou por estipulação, com empresa especializada, plano de poupança, seguros e novas modalidades de pecúlio, mediante contribuição específica dos contribuintes interessados.