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Artigo 2º da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973

Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.

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Art. 2º

O IPC poderá promover, diretamente ou por estipulação, com empresa especializada, plano de poupança, seguros e novas modalidades de pecúlio, mediante contribuição específica dos contribuintes interessados.