Artigo 19 da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973
Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Aplicam-se ao IPC os prazos de prescrição de que goza a União Federal.
Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.
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