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Artigo 19 da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973

Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.

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Art. 19

Aplicam-se ao IPC os prazos de prescrição de que goza a União Federal.

Art. 19 da Lei 6.017 de 31 dezembro de 1973