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Artigo 17 da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973

Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.

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Art. 17

O associado que deixar de pagar as suas contribuições durante seis meses terá sua inscrição automaticamente cancelada.

Art. 17 da Lei 6.017 de 31 dezembro de 1973