Artigo 15 da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973
Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os suplentes dos parlamentares, quando convocados para o exercício temporário do mandato, ficam excluídos da filiação obrigatória ao IPC.