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Artigo 15 da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973

Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.

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Art. 15

Os suplentes dos parlamentares, quando convocados para o exercício temporário do mandato, ficam excluídos da filiação obrigatória ao IPC.

Art. 15 da Lei 6.017 de 31 dezembro de 1973