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Artigo 14 da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973

Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.

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Art. 14

Os contribuintes facultativos que desistirem de pagar o resto da carência ou cancelarem suas inscrições não terão restituídas as contribuições já feitas.

Art. 14 da Lei 6.017 de 31 dezembro de 1973