Artigo 14 da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973
Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os contribuintes facultativos que desistirem de pagar o resto da carência ou cancelarem suas inscrições não terão restituídas as contribuições já feitas.