Artigo 1º da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973
Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O IPC reger-se-á pela legislação própria, bem como pelo Regimento Básico, planos de ação e demais atos que forem baixados pelos órgãos competentes de sua administração.