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Artigo 1º da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973

Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.

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Art. 1º

O IPC reger-se-á pela legislação própria, bem como pelo Regimento Básico, planos de ação e demais atos que forem baixados pelos órgãos competentes de sua administração.

Art. 1º da Lei 6.017 de 31 dezembro de 1973