Artigo 99 da Lei de Registros Públicos | Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973
Atualizada a partir da republicação Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 99
A averbação será feita mediante a indicação minuciosa da sentença ou ato que a determinar. (Renumerado do art. 100 pela Lei nº 6.216, de 1975).