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Artigo 299 da Lei de Registros Públicos | Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973

Atualizada a partir da republicação Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

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Art. 299

Revogam-se a Lei nº 4.827, de 7 de março de 1924 , os Decretos nºs 4.857, de 9 de novembro de 1939 , 5.318, de 29 de fevereiro 1940 , 5.553, de 6 de maio de 1940 , e as demais disposições em contrário. (Renumerado do art 296, pela Lei nº 6.941, de 1981)