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Artigo 298 da Lei de Registros Públicos | Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973

Atualizada a partir da republicação Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

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Art. 298

Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro 1976. (Renumerado do art 295, pela Lei nº 6.941, de 1981)