Artigo 26 da Lei de Registros Públicos | Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973
Atualizada a partir da republicação Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão indefinidamente.