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Artigo 7º da Lei nº 6.013 de 27 dezembro de 1973

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

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Art. 7º

No prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Lei, os atuais ocupantes efetivos do cargo de Oficial Judiciário PJ-3 e PJ-4 poderão ser aproveitados em cargos da classe B, e os ocupantes efetivos dos cargos de Taquígrafo PJ-6, Arquivista PJ-6, Almoxarife PJ-6, Oficial Judiciário PJ-5 e PJ-6, em cargos da classe A da série de classes de Técnico de Serviços Judiciários; e os atuais ocupantes efetivos dos cargos de Oficial Judiciário PJ-7, Auxiliar Judiciário PJ-8 e PJ-9 poderão ser aproveitados em cargos das classes B e A da série de classes de Auxiliar de Serviços Judiciários, observada a respectiva classificação.

Parágrafo único

O aproveitamento de que trata este artigo obedecerá a critérios seletivos, inclusive por meio de treinamento intensivo e obrigatório que serão estabelecidos para os cargos de cada série de classes.

Art. 7º da Lei 6.013 de 27 dezembro de 1973