Artigo 4º da Lei nº 6.013 de 27 dezembro de 1973
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os vencimentos dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, constantes do Anexo B, são os fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 1º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.