Artigo 12 da Lei nº 6.013 de 27 dezembro de 1973
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado a existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.