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Artigo 12 da Lei nº 6.013 de 27 dezembro de 1973

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

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Art. 12

O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado a existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.

Art. 12 da Lei 6.013 de 27 dezembro de 1973