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Artigo 1º, Inciso V da Lei nº 6.011 de 26 dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos Atividades de Controle Externo, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Outras Atividades de Nível Superior, Artesanato e Outras Atividades de Nível Médio do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos de provimento efetivo das Categorias Funcionais dos Grupos a que se refere esta Lei, criados e estruturados com fundamento na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem aos seguintes valores de vencimentos:

I

Grupo-Atividades de Controle Externo
Nível Vencimento Mensal
Cr$
TCDF-CE-4 (...) 5.200,00
TCDF-CE-3 (...) 4.400,00
TCDF-CE-2 (...) 2.400,00
TCDF-CE-1 (...) 2.000,00

II

Grupo-Serviços Auxiliares
Nível Vencimento Mensal
Cr$
TCDF-SA-6. (...) 2.300,00
TCDF-SA-5 (...) 1.900,00
TCDF-SA-4 (...) 1.500,00
TCDF-SA-3 (...) 1.000,00
TCDF-SA -2 (...) 900,00
TCDF-SA-1 (...) 600,00

III

Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria
Nível Vencimento Mensal
Cr$
TCDF-TP-5 (...) 1.200,00
TCDF-TP-4 (...) 1.000,00
TCDF-TP-3 (...) 900,00
TCDF-TP-2 (...) 700,00
TCDF-TP-1 (...) 500,00

IV

Grupo-Outras Atividades de Nível Superior
Nível Vencimento Mensal
Cr$
TCDF-NS-7 (...) 5.300,00
TCDF-NS-6 (...) 4.700,00
TCDF-NS-5 (...) 4.400,00
TCDF-NS-4 (...) 3.900,00
TCDF-NS-3 (...) 3.700,00
TCDF-NS-2 (...) 3.300,00
TCDF-NS-1 (...) 3.000,00

V

Grupo-Artesanato
Nível Vencimento Mensal
Cr$
TCDF-ART-5 (...) 2.000,00
TCDF-ART-4 (...) 1.500,00
TCDF-ART-3 (...) 1.200,00
TCDF-ART-2 (...) 800,00
TCDF-ART-1 (...) 500,00

VI

Grupo-Outras Atividades de Nível Médio
Nível Vencimento Mensal
Cr$
TCDF-NM-7 (...) 2.300,00
TCDF-NM-6 (...) 2.100,00
TCDF-NM-5 (...) 1.900,00
TCDF-NM-4 (...) 1.700,00
TCDF-NM-3 (...) 1.400,00
TCDF-NM-2 (...) 1.000,00
TCDF-NM-1 (...) 600,00
Art. 1º, V da Lei 6.011 de 26 dezembro de 1973