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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 6.011 de 26 dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos Atividades de Controle Externo, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Outras Atividades de Nível Superior, Artesanato e Outras Atividades de Nível Médio do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos de provimento efetivo das Categorias Funcionais dos Grupos a que se refere esta Lei, criados e estruturados com fundamento na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem aos seguintes valores de vencimentos:

I

Grupo-Atividades de Controle Externo
Nível Vencimento Mensal
Cr$
TCDF-CE-4 (...) 5.200,00
TCDF-CE-3 (...) 4.400,00
TCDF-CE-2 (...) 2.400,00
TCDF-CE-1 (...) 2.000,00

II

Grupo-Serviços Auxiliares
Nível Vencimento Mensal
Cr$
TCDF-SA-6. (...) 2.300,00
TCDF-SA-5 (...) 1.900,00
TCDF-SA-4 (...) 1.500,00
TCDF-SA-3 (...) 1.000,00
TCDF-SA -2 (...) 900,00
TCDF-SA-1 (...) 600,00

III

Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria
Nível Vencimento Mensal
Cr$
TCDF-TP-5 (...) 1.200,00
TCDF-TP-4 (...) 1.000,00
TCDF-TP-3 (...) 900,00
TCDF-TP-2 (...) 700,00
TCDF-TP-1 (...) 500,00

IV

Grupo-Outras Atividades de Nível Superior
Nível Vencimento Mensal
Cr$
TCDF-NS-7 (...) 5.300,00
TCDF-NS-6 (...) 4.700,00
TCDF-NS-5 (...) 4.400,00
TCDF-NS-4 (...) 3.900,00
TCDF-NS-3 (...) 3.700,00
TCDF-NS-2 (...) 3.300,00
TCDF-NS-1 (...) 3.000,00

V

Grupo-Artesanato
Nível Vencimento Mensal
Cr$
TCDF-ART-5 (...) 2.000,00
TCDF-ART-4 (...) 1.500,00
TCDF-ART-3 (...) 1.200,00
TCDF-ART-2 (...) 800,00
TCDF-ART-1 (...) 500,00

VI

Grupo-Outras Atividades de Nível Médio
Nível Vencimento Mensal
Cr$
TCDF-NM-7 (...) 2.300,00
TCDF-NM-6 (...) 2.100,00
TCDF-NM-5 (...) 1.900,00
TCDF-NM-4 (...) 1.700,00
TCDF-NM-3 (...) 1.400,00
TCDF-NM-2 (...) 1.000,00
TCDF-NM-1 (...) 600,00
Art. 1º, II da Lei 6.011 de 26 dezembro de 1973