Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei nº 6.006 de 19 dezembro de 1973

Dispõe sobre a retribuição do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os valores da gratificação instituída por esta lei vigoram a partir da publicação dos atos de designação para função integrante do Grupo DAI-110.

Anexo

Texto

Download para anexo