Artigo 6º da Lei nº 6.005 de 19 dezembro de 1973
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, no Grupo - Direção e Assessoramento Superiores e na Categoria Assessoramento Superior, treze cargos em comissão de Assessor Judiciário, código TFR-DAS-102.1.
Parágrafo único
Fica condicionado o provimento dos cargos de que trata este artigo à existência de recursos orçamentários próprios.