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Artigo 6º da Lei nº 6.005 de 19 dezembro de 1973

Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, no Grupo - Direção e Assessoramento Superiores e na Categoria Assessoramento Superior, treze cargos em comissão de Assessor Judiciário, código TFR-DAS-102.1.

Parágrafo único

Fica condicionado o provimento dos cargos de que trata este artigo à existência de recursos orçamentários próprios.

Art. 6º da Lei 6.005 de 19 dezembro de 1973