Artigo 1º da Lei nº 6.005 de 19 dezembro de 1973
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ | |
TFR-DAS-4 (...) | 7.500,00 |
TFR-DAS-3 (...) | 7.100,00 |
TFR-DAS-2 (...) | 6.600,00 |
TFR-DAS-1 (...) | 6.100,00 |