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Artigo 1º da Lei nº 6.005 de 19 dezembro de 1973

Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
TFR-DAS-4 (...) 7.500,00
TFR-DAS-3 (...) 7.100,00
TFR-DAS-2 (...) 6.600,00
TFR-DAS-1 (...) 6.100,00
Art. 1º da Lei 6.005 de 19 dezembro de 1973