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Artigo 10º da Lei nº 6.004 de 19 dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato e Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.