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Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 6.004 de 19 dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato e Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos integrantes dos Grupos a que se refere esta Lei, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, criados e estruturados com fundamento na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:

I

Grupo-Atividades de Apoio Judiciário
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
TST-AJ-8 (...) 5.200,00
TST-AJ-7 (...) 4.600,00
TST-AJ-6 (...) 3.900,00
TST-AJ-5 (...) 2.800,00
TST-AJ-4 (...) 2.400,00
TST-AJ-3 (...) 2.000,00
TST-AJ-2 (...) 1.500,00
TST-AJ-1 (...) 1.300,00

II

Grupo-Serviços Auxiliares
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
TST-SA-6 (...) 2.300,00
TST-SA-5 (...) 1.900,00
TST-SA-4 (...) 1.500,00
TST-SA-3 (...) 1.000,00
TST-SA-2 (...) 900,00
TST-SA-1 (...) 600,00

III

Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
TST-TP-5 (...) 1.200,00
TST-TP-4 (...) 1.000,00
TST-TP-3 (...) 900,00
TST-TP-2 (...) 700,00
TST-TP-1 (...) 500,00

IV

Grupo-Artesanato
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
TST-ART-5 (...) 2.000,00
TST-ART-4 (...) 1.500,00
TST-ART-3 (...) 1.200,00
TST-ART-2 (...) 800,00
TST-ART-1 (...) 500,00

V

Grupo-Outras Atividades de Nível Superior
Níveis Vecimentos Mensais
TST-NS-7 (...) 5.300,00
TST-NS-6 (...) 4.700,00
TST-NS-5 (...) 4.400,00
TST-NS-4 (...) 3.900,00
TST-NS-3 (...) 3.700,00
TST-NS-2 (...) 3.300,00
TST-NS-1 (...) 3.000,00
Art. 1º, III da Lei 6.004 de 19 dezembro de 1973