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Artigo 9º da Lei nº 6.002 de 19 dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.

Art. 9º da Lei 6.002 de 19 dezembro de 1973